A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004. Por ser federal, ela vale em todos os estados do país, mas, estados e municípios ainda possuem legislações locais próprias que tratam da acessibilidade. ABNT - Há também a Norma NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que regula questões de acessibilidade.
Precisamos salientar, no entanto, que todos tenham em mente que as pessoas com deficiência não são menos capacitadas e, assim como todas as outras, possuem direitos e deveres assegurados.
A deficiência pode ser classificada em:
física,
auditiva,
visual,
mental.
Os critérios básicos para a promoção de acessibilidade, destinados às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, existem desde o ano 2000. A partir da promulgação da Lei Federal nº 10.098/2000, os condomínios precisam atender, desde a concepção de seus projetos, diretrizes objetivas definidas nos padrões das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT).
Qual adaptação você já fez no seu condomínio para atender a todos?
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VOCÊ SABIA??
A partir de 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de inclusão).
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CURIOSIDADE:
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Não haveria a necessidade da Assembleia aprovar a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio. Afinal, trata-se de uma determinação da legislação e não de uma obra de embelezamento ou de manutenção. Entretanto, para que ocorra uma maior transparência na gestão do síndico, orienta-se a convocação de uma Assembleia para explicar as necessidades legais e sociais e resolver questões como o orçamento da obra.
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FIQUE ATENTO!!!
Os condomínios precisam reservar 1% das vagas para as pessoas com necessidades especiais, conforme Lei da Acessibilidade 10.098/00, com a alteração inserida pelo Projeto 4.108/15.
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No seu condomínio tem pessoas com necessidade de acessibilidade?